Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO À DISTÂNCIA

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, Horizonte Aeronáutica, com sede em Belo Horizonte, na Avenida Vilarinho, nº 1041, bairro Venda Nova, no Estado Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 20.759.537/0001-47, doravante denominada contratada e o interessado, doravante denominado contratante (em conjunto simplesmente “Partes” ou quando isoladamente simplesmente “Parte”), acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA (“Contrato”), o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes

1. DO OBJETO

1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino à distância, referentes ao curso especificado, em conformidade com a legislação aplicável, com este Contrato e com o Regimento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as Partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro concordam em submeterem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.

1.3. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a previa comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.

1.4. São obrigações da CONTRATADA:

 a) disponibilizar material didático sob a forma de apostilas, exercícios, simulados e acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento da CONTRATANTE;

b) apresentar nos as aulas virtuais com o professor titular ou, em caso de força maior, apresentado por outro professor com conhecimento comprovado na área;

c) disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante a duração do curso através de emails para esclarecimento de dúvidas;

d) coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;

e) informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o curso.

1.5. São obrigações do CONTRATANTE:

a) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;

b) responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;

c) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

d) não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;

e) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

(i) violar a privacidade de outros usuários;

(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento;

(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;

(vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

2. DA CARGA HORÁRIA

2.1. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas o acompanhamento das aulas virtuais e a realização dos testes que compõem o curso.

2.2. O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que na hipótese de contratar os serviços após o início do lançamento público do curso, tem pleno conhecimento e foi previa e devidamente informado pela CONTRATADA que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas especiais referentes ao período já decorrido, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam os mesmos de que natureza for.

3. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS

3.1. Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do curso, desdobrado em parcelas, mediante pagamento e quitação do respectivo boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) conforme definido no site do curso, via sistema Pagseguro UOL.

3.2. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) até dois dias antes do seu vencimento, deverá dirigir-se ao competente setor de atendimento do curso, via e-mail, para obtenção de segunda via para pagamento. O não recebimento do boleto de cobrança não desobrigará o CONTRATANTE do pagamento da parcela, uma vez que a segunda via do mesmo estará à disposição do CONTRATANTE em tempo hábil, bem como não o autorizará a pagá-la com atraso, nem exime o CONTRANTE do pagamento de multa, juros e atualização monetária previstos nas cláusulas seguintes.

3.3. O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato, bem como seu responsável legal/financeiro, assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor do curso, em razão da CONTRATADA disponibilizar ao aluno o respectivo curso, independentemente do momento da sua matrícula.

3.4. O CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, fracionada de acordo com o número de parcelas estipuladas, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas a ele disponibilizadas. A única hipótese em que o CONTRATANTE estará dispensado de realizar o pagamento do valor é a desistência de aquisição, realizada tempestivamente e solicitada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

3.5. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.

3.6. O não acesso do CONTRATANTE aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA, não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pela CONTRATADA. Da mesma forma, quando o CONTRATANTE contratar os serviços da CONTRATADA após o início do lançamento do curso, não fará jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado. 3.7. A CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE por procedimentos administrativos solicitados pessoal ou eletronicamente por este último (tais como segunda via de documentos, expedição de segunda via de certificado de conclusão entre outros), sendo certo que o valor de tais procedimentos administrativos serão previamente informados ao CONTRATANTE.

3.8. Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista na cláusula 3.5 deste Contrato.

4. DA MATRÍCULA

4.1. O presente Contrato tem início no ato da matricula, subsistindo até a conclusão dos serviços educacionais e o recebimento de sua contraprestação no final do curso.

5. DA DESISTÊNCIA DO CURSO

5.1  O CONTRATANTE que desistir do curso não terá, em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento, direito à devolução dos valores pagos até a data da apresentação do pedido de desistência, visto que tais pagamentos remuneraram a serviços já prestados e custos já incorridos pela CONTRATADA.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.

6.2. A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de conclusão do CONTRATANTE somente após a conferência do cumprimento de todos os requisitos obrigatórios, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implicará na impossibilidade de expedição dos documentos citados.

6.3. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade perante o CONTRATANTE e/ou seu responsável legal/financeiro por quaisquer danos ocasionados por terceiros, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada dos meios de acesso ao conteúdo virtual das aulas.

6.4. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA ou de terceiros por ela contratados, o CONTRATANTE estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados, independentemente de dolo ou culpa.

6.5. O responsável financeiro pelo CONTRATANTE não poderá ser substituído na vigência deste Contrato, exceto na ocorrência de eventos como falecimento, ou separação conjugal, quando a substituição poderá ocorrer mediante requerimento formal da CONTRATANTE e condicionado à aceitação expressa da CONTRATADA.

6.6. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato da aquisição do curso, relativas à sua aptidão legal para assistir as aulas, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua aquisição, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços. Nesta hipótese a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

6.7. O CONTRATANTE declara, desde já, ter pleno conhecimento do funcionamento do curso oferecido pela CONTRATADA, que foi lido previamente à formalização do presente.

6.8. O presente Contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes, a respeito do curso especificado no preâmbulo deste Contrato.

6.9. O CONTRATANTE e o representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e concordarem expressamente com elas.

6.10. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, a CONTRATADA poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o aprendizado dos alunos ou degrade a qualidade de seus cursos.

6.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente de treinamento da CONTRATADA. Também, a CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

7. DO FORO

7.1. O relacionamento e, eventual disputa entre as Partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer ação fundada no presente Contrato, renunciando as Partes qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.

7.2. O presente Contrato firmado por meio eletrônico passa a ter eficácia com o “de acordo” eletrônico do CONTRATANTE.

Horizonte Aeronáutica

 

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